Aguiar-Aguilar, Azul A.2017-10-022017-10-022014-09Aguiar-Aguilar, Azul A. 2014. “Os direitos humanos e o controle de convencionalidade no México”, Revista Debates, 8(3), pp.35-56. Porto Alegre, Brasil.2236-479Xhttp://hdl.handle.net/11117/4977A proteção dos direitos humanos no México sofreu, de jure, uma evolução importante nos últimos anos, dada uma nova interpretação judicial da Suprema Corte Nacional de Justiça que permitiu o uso do controle de convencionalidade; isto é, permitiu que juízes federais e estaduais verifiquem a conformidade das leis nacionais com o que estabelece a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Até que ponto os atores nacionais estão protegendo os direitos humanos utilizando este novo instrumento legal denominado controle do convencionalidade? Neste artigo exploro quem e como se está usando o controle de convencionalidade no México. Usando o software N-VIVO revisei as sentenças conclusas proferidas pelos tribunais de nível intermediários (Tribunais Colegiados de Circuito) em três estados Mexicanos. Os resultados permitiram observar que o controle de convencionalidade é uma ferramenta muito útil, especialmente, para os defensores, que aparecem nas sentenças reivindicando o cumprimento dos compromissos que o México adquiriu ao ratificar a Convenção.porcontrol de convencionalidadedireitos humanosjuízesdefensoresOs direitos humanos e o controle de convencionalidade no Méxicoinfo:eu-repo/semantics/article